Entrou em vigor a Norma NBR ISO 17037:2023 que estabelece novos padrões para a qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente. A nova norma substitui a Resolução 09, de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que até então regulava os parâmetros para a qualidade do ar em espaços públicos e coletivos.
A mudança está em conformidade com o disposto na Lei Federal 13.589/2018, que determina que os padrões de qualidade do ar interior.
Abaixo estão as principais mudanças:
O limite de concentração de dióxido de carbono (CO2) deixa de ser fixo em 1.000 ppm e passa a ser de 700 ppm acima do valor medido no ambiente externo.
A avaliação de partículas em suspensão 2,5 PM e 10 PM e PM2,5 substitui a antiga análise de aerodispersóides, com limites de concentração de 25 μg/m³ e 50 μg/m³, respectivamente.
O valor máximo aceitável para a velocidade do ar foi reduzido de 0,25 m/s para 0,20 m/s.
A temperatura e a umidade relativa do ar agora têm limites definidos entre 21 a 26°C e 35 a 65%, independentemente da estação do ano.
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